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Liminar libera presença de duas torcidas em jogos da Ponte Preta

Determinação de torcida única continua valendo apenas para partidas envolvendo Guarani, Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos

Torcida pontepretana está autorizada a ir às partidas da Macaca também fora de casa (Foto: Fábio Leoni/PontePress)

Uma liminar da 7ª Vara Cível de Campinas permite a volta de duas torcidas em jogos da Ponte Preta, com exceções nas partidas contra Guarani, Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos. A ação foi movida por torcedores pontepretanos, representados pelo advogado Alexandre Gialluca. O grupo se sentiu lesado com a proibição de ir aos estádios nos confrontos fora de casa da Macaca e pediu a revisão da punição imposta pelo Ministério Público e acatada pela Federação Paulista de Futebol.

A medida deve valer a partir do jogo do próximo domingo (25) contra o Mirassol, às 19h30, no Estádio Municipal José Maria de Campos, pela nona rodada do Paulistão 2018. Não dará tempo de entrar em vigor já para a partida única desta quarta-feira (21), no Majestoso, diante da Inter de Limeira, pela segunda fase da Copa do Brasil, por causa do prazo de 72 horas para notificação da outra parte interessada no assunto: a Federação Paulista de Futebol.

O Ministério Público havia determinado em janeiro passado que as partidas da Ponte Preta neste ano, independentemente de campeonato e categoria, deveriam acontecer com torcida única (leia mais aqui). O motivo para isso seria a invasão de campo de torcedores pontepretanos durante o jogo contra o Vitória, na penúltima rodada do Brasileirão, em novembro de 2017, no Estádio Moisés Lucarelli. A derrota para o time baiano por 3 a 2 decretou o rebaixamento do time de Campinas à Série B da competição nacional em 2018.

Segundo Gialluca, o juiz Luis Mori Domingues entendeu que não há princípio jurídico que proíba uma torcida de assistir os jogos de seu time em um estádio. Para o advogado, a punição imposta seria desproporcional e abusiva e precisaria ser readequada pelo poder jurídico. O juiz escreveu na liminar que a competência de punição referente à invasão de campo no jogo contra o Vitória é do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

A decisão da 7ª Vara Cível de Campinas não é definitiva e pode ser cassada a qualquer momento pela Federação Paulista de Futebol. A liminar de Dominques também não derrubou a determinação, igualmente da Federação Paulista de Futebol, que proibiu o uso de instrumentos musicais, “bandeirões”, indumentárias, entre outros elementos que identifiquem as torcidas organizadas nos jogos da Ponte Preta no Majestoso (leia mais aqui).

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