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STJD nega pedido para cancelar jogo da Ponte com o Flamengo

Mas presidente do Tribunal Desportivo manda julgar processo com acusação de escalação irregular nesta sexta-feira (11)

Felipe Saraiva tenta escapar de rasteira de Wendel, em partida na Arena de Pernambuco (Foto: Rafael Vieira/Código19)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, negou nesta terça-feira (8) o pedido do Náutico de cancelamento do jogo de volta entre Ponte Preta e Flamengo, pelas oitavas de final da Copa do Brasil. A partida será realizada nesta quinta-feira (10), às 19h30, no estádio do Maracanã.

Piacente, porém, determinou que o processo seja julgado nesta sexta-feira (11), em sessão itinerante, durante o Seminário Internacional de Gestão e Governança no Futebol, em Brasília. Em despacho, o presidente do STJD explicou que a suspensão de partida só pode ser deferida quando não houver dúvidas de irregularidade.

O Náutico entrou com a Medida Inominada, com pedido de liminar para cancelar o jogo da Ponte contra o Flamengo, após ter a Notícia de Infração em que alegava suposta escalação irregular da Macaca arquivada pela Procuradoria da Justiça Desportiva. O Timbu requereu revisão dessa decisão, mas o procurador-geral Felipe Bevilacqua negou o recurso.

Para o Departamento Jurídico do Náutico, o atacante Júnior Santos e o lateral Igor Vinícius já tinham sido inscritos na Copa do Brasil pelo Ituano e, apesar de ficaram no banco de reservas na derrota do time de Itu para o Uberlândia, pela primeira fase da competição, não poderiam ser mais utilizados por outro clube no torneio. Entretanto eles jogaram o primeiro jogo contra o Timbu.

Já o Departamento Jurídico da Ponte alega que consultou o Departamento Jurídico da CBF e tem documentos que autorizam a escalação de Júnior Santos e Igor Vinícius contra o Náutico. De acordo com esse entendimento, um jogador apenas participa do jogo quando entra em campo ou é punido no banco de reservas, o que não aconteceu com esses dois atletas.

Confira abaixo ofício enviado à Ponte e ao Náutico

“De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente a Medida Inominada sob nº 105/2018- STJD – tendo como Requerente Clube Náutico Capibaribe  e Requerido: Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi indeferido o pedido de liminar requerido pelo Requerente, e abre-se vista para que a Confederação Brasileira de Futebol se manifeste, no prazo de 03 (três) dias.

Comunicamos ainda, que o presente processo será julgado  – no endereço:  SHCS 04 Centro Empresarial Financial Center, 83, Sudoeste – Brasília/DF. – SEXTA-FEIRA, dia 11 de maio de 2018, com início às 10:00  horas.”

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